TJPB - 0827688-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827688-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
15/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:49
Outras Decisões
-
28/04/2025 20:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2025 20:49
Determinada diligência
-
08/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de NILDELANE DA SILVA BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827688-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, para se manifestarem nos autos em 5 dias acerca da certidão de ID 104270391.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:36
Outras Decisões
-
19/02/2025 18:36
Determinada diligência
-
19/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 09:45
Outras Decisões
-
18/11/2024 09:45
Determinada diligência
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827688-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 17:48
Determinada diligência
-
17/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827688-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:45
Determinada Requisição de Informações
-
16/09/2024 08:45
Determinada diligência
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 19:19
Juntada de Informações
-
14/07/2024 18:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/04/2024 19:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 19:43
Juntada de Informações
-
01/04/2024 09:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:19
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 21:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIANA DE ABRANTES BEZERRA em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 00:50
Decorrido prazo de NILDELANE DA SILVA BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 02:51
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:51
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:44
Recebidos os autos.
-
04/08/2023 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:40
Determinada diligência
-
03/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Informações
-
20/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 22:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
-
11/05/2023 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/03/2022 15:10