TJPB - 0856721-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/04/2025 16:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856721-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:35
Decorrido prazo de CAROLINE STEFANY CORREIA DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 21:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856721-19.2024.8.15.2001 [Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CAROLINE STEFANY CORREIA DE MEDEIROS(*42.***.*17-70); MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA(*35.***.*46-00); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91);
Vistos.
Inicialmente, observo que fora juntado o comprovante de renda e o instrumento de mandato (Id. 99884135), motivo pelo qual defiro o benefício da justiça gratuita.
A demandada foi intimada, pela primeira vez, na data de 03/09/2024, para cumprir a tutela antecipada, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 30.000,00 e não cumpriu.
A autora informou o descumprimento e foi proferida nova decisão determinando que a Unimed, cumprisse a ordem judicial, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 40.000,00, tendo sido intimada em 09/09/2024, mantendo a recalcitrância em não atender a determinação judicial. É o relatório.
Decido.
Consoante se infere dos autos, a autora necessita da realização de cirurgia de emergência, sendo a situação de premência do direito à vida e, ainda sim, a demandada descumpriu a ordem judicial.
Logo, tratando-se de fornecimento de insumos para realização da cirurgia de emergência, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação da decisão que concedeu a tutela antecipada, sob pena de perecimento do direito e descrédito da justiça.
Diante do exposto, intime-se a autora para apresentar três orçamentos dos insumos pleiteados para que seja procedido bloqueio nas contas bancárias da demandada pelo SisbaJud.
Intimem-se com urgência.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:23
Determinada diligência
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12/09/2024 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA - CPF: *35.***.*46-00 (AUTOR).
-
12/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/09/2024 16:02.
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:55
Outras Decisões
-
09/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:43
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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