TJPB - 0834192-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 20:23
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0834192-11.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486-A EXECUTADO: VANDA NOBREGA CAVALCANTE Advogado do(a) EXECUTADO: ALICE VERAS MAUL - PB31754 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial.
Pois bem, a regra de que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, apesar de ter sido alocada no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, é majoritário o entendimento de que também se relaciona aos processos de execução de título executivo judicial, que é o caso dos autos.
Nesse sentido: “na execução por título judicial, não havendo bens a serem penhorados, aplicar-se-á ao processo o disposto no § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95” (RICARDO CUNHA CHIMENTI, “Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais”, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 321). É o que consta também no Enunciado nº 75 do FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.
Isto posto, julgo extinto a execução, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Acaso requerida certidão de crédito, fica desde já autorizada a sua expedição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:07
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0834192-11.2021.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguir à execução, em relação ao saldo remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 20:33
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 20:33
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 18:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:50
Decorrido prazo de VANDA NOBREGA CAVALCANTE em 09/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:07
Determinada diligência
-
18/07/2023 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2023 00:38
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:28
Decorrido prazo de VANDA NOBREGA CAVALCANTE em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2023 09:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/06/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 13/06/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2023 01:44
Decorrido prazo de TAMBIA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:35
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 06:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/10/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2022 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 19:17
Juntada de diligência
-
04/04/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 20:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2022 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/11/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 24/11/2021 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 19:06
Juntada de diligência
-
28/09/2021 12:05
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2021 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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