TJPB - 0859250-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:27
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DUARTE em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859250-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAIMUNDO JOSE DUARTE Advogado do(a) AUTOR: VIRGINIUS DA GAMA CORREA - PB16404 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA Dispensado o Relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer em que a parte autora não instruiu a inicial com documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou.
E o não atendimento implica no indeferimento da inicial, nos termos do artigo, 321, do CPC, que assim dispõe: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." ISTO POSTO, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:20
Indeferida a petição inicial
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07/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DUARTE em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:52
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital AV JOÃO MACHADO, sn,CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0859250-11.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAIMUNDO JOSE DUARTE Advogado do AUTOR: VIRGINIUS DA GAMA CORREA - PB16404 REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, documentos de identificação e procuração, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 11 de setembro de 2024.
HELLEN MARIA COSTA Y PLA TREVAS Analista Judiciária -
11/09/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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