TJPB - 0846726-60.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846726-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada para tomar conhecimento do envio do alvará judicial ao B.B., cabendo a parte acompanhar o pagamento junto às instituições.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:52
Juntada de Alvará
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09/12/2024 12:53
Juntada de Alvará
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09/12/2024 12:53
Juntada de Alvará
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09/12/2024 12:52
Juntada de Alvará
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04/12/2024 12:32
Determinada diligência
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04/12/2024 12:32
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 12:32
Deferido o pedido de
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07/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:40
Juntada de Informações
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31/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:23
Determinada diligência
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10/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846726-60.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprirem na forma e no prazo da determinação judicial: "Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações.
João Pessoa, 11 de outubro de 2022.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 11:43
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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13/10/2022 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 12:06
Determinada diligência
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11/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
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01/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 22:46
Determinada diligência
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29/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:44
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:56
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2022 03:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 23:43
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 20:25
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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11/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
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08/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 03:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:46
Juntada de Certidão
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23/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/12/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 09:51
Juntada de Certidão
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11/09/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:00
Conclusos para despacho
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24/01/2020 02:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2019 09:49
Conclusos para despacho
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11/03/2017 19:54
Juntada de Petição de resposta
-
13/02/2017 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 00:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2016 23:31
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2016 23:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2016 16:42
Conclusos para despacho
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22/09/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2016
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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