TJPB - 0801365-30.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:14
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801365-30.2024.8.15.0161 DESPACHO Apesar de indicar o pagamento da obrigação, não consta nos autos o comprovante de DJO, desse modo, intime-se a promovida para juntar o comprovante de pagamento sob pena de constrição através do SISBAJUD.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o(s) demandado(s) para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Cumpra-se.
CUITÉ, 4 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
04/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:58
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801365-30.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 23 de abril de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
26/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:09
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 16:20
Outras Decisões
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23/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 11:45
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:02
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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16/09/2024 00:29
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 01:37
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DA CRUZ SILVA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 09:19
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (REU) e UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA - CNPJ: 95.***.***/0001-57 (REU)
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08/05/2024 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETTI DA CRUZ SILVA - CPF: *65.***.*70-49 (AUTOR).
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07/05/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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