TJPB - 0844889-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:43
Juntada de Decisão
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17/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2025 22:27
Juntada de devolução de mandado
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28/05/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 22:18
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 22:17
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/04/2025 11:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/02/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 02:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2024 07:53
Expedição de Carta.
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13/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:07
Deferido o pedido de
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29/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844889-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA EXECUTADO: TONER SOLUCOES EM IMPRESSAO DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA Advogado: FERNANDO LUCHETTI FENERICH OAB: PR39726 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção à certidão de ID104214127, expõe-se que a inicial envolve execução de título extrajudicial com fundamento em notas fiscais e boletos emitidos em face de Aline de Vasconcelos Sales Silva - CNPJ nº 22.***.***/0001-31.
Contudo, o referido CNPJ vincula-se à pessoa jurídica TONER SOLUCOES EM IMPRESSAO DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA (TONER & CIA SOLUCOES E IMPRESSOES), cuja sócia administradora é ALINE DE VASCONCELOS GUEDES - CPF nº *30.***.*30-03, diverso do que consta nos boletos e notas fiscais emitidos em 2022 (Aline de Vasconcelos Sales Silva), não podendo a pessoa física, respectiva sócia, figurar no polo ativo antes do esgotamento dos atos de constrição em face da pessoa jurídica e o respectivo incidente previsto no art. 134, do CPC.
Ademais, tais documentos, por si só, são inservíveis a fundamentar ação de execução, porquanto, o art. 784, do CPC, prevê, dentre os títulos executivos extrajudiciais, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (inciso I), o documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas (inciso III) e todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva (inciso XII).
No caso dos autos, inexiste duplicata, ainda que eletrônica e com aceite, fundamentando-se a causa de pedir remota em contrato de compra e venda de produtos, sem apresentar o referido instrumento, assinado pelo devedor e duas testemunhas, mas apenas, as respectivas notas fiscais e boletos emitidos em face de tal venda, inservível a tal mister.
Seguem ementas: EMENTA: EMBARGOS A EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA FISCAL - PROTESTO - TÍTULO NÃO EXECUTÁVEL - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - O ajuizamento de ação de execução somente se viabiliza quando lastreada em título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.
Hipótese em que a nota fiscal, ainda que acompanhada de protesto e declaração de prestação de serviços, não é título extrajudicial hábil a instruir ação executiva. (TJ-MG - AC: 10000221276512001 MG, Relator: Joemilson Donizetti Lopes (JD Convocado), Data de Julgamento: 04/08/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/08/2022).
EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO.
DUPLICATA SEM ACEITE.
BOLETOS BANCÁRIOS.
POSSIBILIDADE PROTESTO INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PROTESTO.
SENTENÇA MANTIDA. - A duplicata mercantil não aceita pelo sacado somente constitui título executivo extrajudicial, se acompanhada do respectivo instrumento de protesto, da nota fiscal/fatura e do comprovante de entrega das mercadorias.
Inteligência do art. 15, II, a, b e c, da Lei n.º 5.474/1968 - Consoante a jurisprudência do STJ, o boleto bancário vinculado à duplicata, devidamente acompanhado do instrumento de protesto por indicação e do comprovante de entrega da mercadoria constitui título executivo extrajudicial - Não tendo a parte exequente acostado aos autos o instrumento de protesto, é de rigor a extinção da execução. (TJ-MG - AC: 10000220653778001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 04/08/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/08/2022) Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos instrumento contratual assinado pela executada e por duas testemunhas ou a duplicata eletrônica emitida, com o devido aceite e o respectivo protesto, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Apresentada a documentação, renove-se o mandado de ID 100633896, observado o novo endereço (Rua Manoel Vicente Rodrigues, nº 91, José Américo de Almeida, na cidade de João Pessoa/PR, CEP: 58073-120).
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 27 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
27/11/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844889-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA EXECUTADO: TONER SOLUCOES EM IMPRESSAO DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA Advogado: FERNANDO LUCHETTI FENERICH OAB: PR39726 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 103815492, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
18/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0844889-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento] EXEQUENTE: IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA EXECUTADO: TONER SOLUCOES EM IMPRESSAO DESCARTAVEIS E PAPELARIA LTDA Advogado: FERNANDO LUCHETTI FENERICH OAB: PR39726 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: IMPRIME SUPRIMENTOS LTDA, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id retro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 16 de setembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
16/09/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 08:05
Determinada diligência
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11/07/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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