TJPB - 0859347-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
25/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0859347-11.2024.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERE DE LOURDES BRAGA DE LIMA REU: G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME, UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de realização da audiência designada para o dia 13/08/2025, determino o reagendamento, a ser realizada na modalidade híbrida e na data mais próxima disponível em calendário.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
20/08/2025 16:21
Determinada diligência
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20/08/2025 16:21
Outras Decisões
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13/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 13/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de G2C ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0859347-11.2024.8.15.2001 [Liminar, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 7ª Vara Cível da Capital, no 4º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*90.***.*49-17?pwd=QPlKJHqtNudfAYeiFRb9NiTcVqo4Zr.1 ID da reunião: 890 6804 9017 Senha: 325272 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário -
26/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:59
Determinada diligência
-
26/05/2025 11:59
Deferido o pedido de
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26/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859347-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, no(a) Despacho de ID 109915777, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos: Tipo de Audiência: Instrução e julgamento Data e horário: 13 de Agosto de 2025, às 09:00h Local: Sala de Audiências da 7ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 4º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, de forma PRESENCIAL.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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26/03/2025 21:47
Determinada diligência
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26/03/2025 21:47
Deferido o pedido de
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26/03/2025 21:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:37
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2025 11:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 11:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859347-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado a parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando- se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:40
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 07:31
Expedição de Carta.
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13/09/2024 07:31
Expedição de Carta.
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12/09/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2024 09:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 00:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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