TJPB - 0856416-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 12:23
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2024 21:19
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 19:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 19:23
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:35
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de parecer
-
11/10/2024 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:49
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 20:50
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0856416-35.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: YURI CAMPOS MORAIS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA - PB25251 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor, por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção da ação, no sentido de: 1.
Excluir a Caixa Econômica Federal do polo passivo; 2.
Incluir no polo passivo da demanda o alimentante, no caso, o seu genitor, bem como, acostar a sua anuência quanto ao recebimento do valor residual de FGTS; 3.
Anexar aos autos o título executivo judicial que fixou os alimentos. 4.
Defiro a gratuidade judiciária.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
12/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YURI CAMPOS MORAIS - CPF: *76.***.*74-56 (AUTOR).
-
12/09/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2024 18:35
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 09:50
Declarada incompetência
-
28/08/2024 18:58
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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