TJPB - 0800571-58.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/11/2024 13:01
Determinada diligência
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19/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:04
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0800571-58.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO PIRES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
08/09/2024 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de JOAO PIRES DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 08:49
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2023 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2022 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 04:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 21:35
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2022 14:30
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 10:41
Juntada de Petição de resposta
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03/11/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOAO PIRES DE SOUSA em 05/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:19
Juntada de Petição de resposta
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04/05/2021 10:11
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2021 11:56
Juntada de carta
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14/04/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/04/2021 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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