TJPB - 0803925-79.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 12:22
Juntada de
-
24/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803925-79.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: , Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. ,João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:15
Juntada de
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:40
Juntada de
-
11/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:12
Determinada diligência
-
11/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:38
Juntada de
-
11/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803925-79.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Providencie a secretaria a pesquisa de endereços da parte demandada, por meio dos sistemas Infojud, Renajud e Serasajud.
Caso reste positiva a diligência e tendo sido comprovado nos autos o pagamento do valor das diligências do meirinho, expeça-se mandado ou carta precatória para o novo endereço informado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/01/2025 10:25
Juntada de
-
30/01/2025 10:23
Juntada de
-
30/09/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 17:27
Determinada diligência
-
27/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803925-79.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:27
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 00:08
Declarada incompetência
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13/06/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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