TJPB - 0822105-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:45
Juntada de
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17/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822105-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:11
Determinada diligência
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27/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:29
Juntada de
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24/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:56
Desentranhado o documento
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12/05/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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24/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:45
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 17:45
Determinada diligência
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21/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:43
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de REJANE MARIA RIBEIRO BERNARDO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de REJANE MARIA RIBEIRO BERNARDO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2024 00:27
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 22:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de REJANE MARIA RIBEIRO BERNARDO em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:19
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:28
Determinada diligência
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15/04/2024 21:15
Conclusos para despacho
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15/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REJANE MARIA RIBEIRO BERNARDO (*24.***.*32-68).
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12/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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