TJPB - 0841128-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:03
Conclusos para despacho
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09/09/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841128-47.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 14:57
Expedição de Carta.
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15/07/2025 22:52
Deferido o pedido de
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05/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:08
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841128-47.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Em razão de recente tentativa de bloqueio de valores, na modalidade de repetição programada, sem obter êxito em localizar valores, e não tendo a parte exequente trazido aos autos comprovação de mudança de estado econômica da executada, neste curto espaço de tempo, indefiro o pedido de nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da parte executada: Resultado da busca junto ao INFOJUD, em anexo.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:33
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 20:08
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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28/02/2025 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 07:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841128-47.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 06:57
Processo Desarquivado
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 04:08
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 04:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841128-47.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/09/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 21:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 21:44
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841128-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE AQUINO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA - PB21040 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2024 01:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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