TJPB - 0805773-67.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ABINOAN DE FATIMA PEREIRA DE BRITO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:08
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 09:35
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0805773-67.2024.8.15.2003 AUTOR: EXEQUENTE: VILLA MARIANA RESIDENCE RÉU: EXECUTADO: ABINOAN DE FATIMA PEREIRA DE BRITO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito." JOÃO PESSOA, 14 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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13/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:40
Determinada a citação de ABINOAN DE FATIMA PEREIRA DE BRITO - CPF: *78.***.*90-78 (REU)
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13/09/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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09/09/2024 00:36
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 12:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805773-67.2024.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: VILLA MARIANA RESIDENCE.
EXECUTADO: ABINOAN DE FATIMA PEREIRA DE BRITO.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que parte exequente dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, pelo que foi intimada para esclarecer se pretendia o ajuizamento da ação perante uma das Varas Cíveis desta Comarca, ou perante um dos Juizados Especiais Cíveis.
Peticionou a parte exequente informando que o processo foi erroneamente distribuído para as varas comuns e requerendo sua redistribuição para um dos Juizados Especiais Cíveis.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:09
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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