TJPB - 0855903-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2025 10:01
Juntada de Ofício
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14/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:35
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 11:14
Juntada de Ofício
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23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855903-67.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, ESPOLIO DE MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de bloqueio via SISBAJUD no CPF da executada, que é pessoa falecida, tratando-se, na realidade, de penhora de bem do Espólio.
No caso, deve ser expedido mandado de penhora no rosto dos autos da ação de inventário de tantos bens do Espólio quantos sejam suficientes à satisfação do débito.
Dessa forma, determino a expedição de ofício, via malote digital, ao Juízo da Vara de Sucessões da Capital, para realizar a penhora no rosto dos autos do inventário de n.º 0825996-47.2024.8.15.2001, em nome do condomínio exequente, até o limite do valor exequendo.
Cientifique-se o condomínio exequente.
Certifique-se do cumprimento.
Aguarde-se o retorno em cartório.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
22/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:59
Determinada diligência
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16/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855903-67.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, ESPOLIO DE MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0855903-67.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE EXECUTADO: MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA, ESPOLIO DE MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para, em 10 dias, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
10/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:04
Determinada diligência
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24/09/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
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24/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:26
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855903-67.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Promovido(a): EXECUTADO: MARIA IRIS CRUZ JUSTINO DA COSTA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de ID 99656394, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2024 20:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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