TJPB - 0835118-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 04:17
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 04:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 01:00
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0835118-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação] AUTOR: MARIA DIVA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781 DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID 100628443, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 99839921, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 03:37
Conclusos para despacho
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20/09/2024 03:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835118-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Dever de Informação] AUTOR: MARIA DIVA DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: HILDERNANDO ANTUNES PEREIRA - PB32140 REU: SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogado do(a) REU: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
10/09/2024 11:11
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2024 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 00:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 05:58
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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