TJPB - 0852472-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARNEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARNEIRO em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
21/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:34
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 12:34
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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14/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2024 20:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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13/12/2024 20:45
Determinada diligência
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12/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:59
Juntada de informação
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08/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARNEIRO em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CARNEIRO em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852472-25.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.176,59 (ID 98260958).
O valor das custas iniciais é de R$ 2.499,81, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 95% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES CARNEIRO (*43.***.*89-15).
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13/08/2024 12:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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13/08/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
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13/08/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 12:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE LOURDES CARNEIRO - CPF: *43.***.*89-15 (AUTOR)
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13/08/2024 12:08
Determinada diligência
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12/08/2024 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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