TJPB - 0836449-09.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0836449-09.2021.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667-E APELADO: LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA - PB8666-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação : Sala de Audiência 2 DATA E HORA:12/06/2025 09:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 21 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
08/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0836449-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seu advogado, para, querendo, contrarrazoar a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
08/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:42
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0836449-09.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Intimo o promovente, por seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
28/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da sentença prolatada no ID 99004217.
DISPOSITIVO a seguir transcrito: Isto posto e do mais que constam nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: - CONDENAR o promovido a restituir ao autor a quantia de R$ 58.837,94 (cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrentes dos danos materiais suportados, referente às parcelas adimplidas pelo promovente, corrigidos pelo INPC a partir do efetivo desembolso, e juros de 1% da citação. – Condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) concernentes aos danos morais devidos, cujo valor deverá ser atualizado com correção monetária a partir da publicação da presente (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e com juros de mora de 1% (um por cento) a.m (artigo 406 do CC c/c artigo 161, § 1º, do CTN), a partir da citação (artigo 219, CPC). – Custas processuais e honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 08:41
Determinada diligência
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23/08/2024 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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03/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
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16/01/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 08:47
Juntada de informação
-
19/12/2023 09:28
Determinada diligência
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/12/2023 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/12/2023 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/12/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/10/2023 13:02
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/09/2023 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:26
Deferido o pedido de
-
09/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 19:34
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/04/2022 21:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/03/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:19
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
05/03/2022 16:10
Expedição de Mandado.
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05/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 16:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/12/2021 10:13
Recebidos os autos.
-
14/12/2021 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/12/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 04:08
Decorrido prazo de MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - CPF: *86.***.*99-91 (AUTOR).
-
15/09/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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