TJPB - 0857024-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 06:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 19:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 12:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0857024-33.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS RÉU: EXECUTADO: GILLIARD UILTON SILVA DINIZ INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 08:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 23:59
Expedição de Carta.
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09/10/2024 20:56
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0857024-33.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CABO SAN LUCAS EXECUTADO: GILLIARD UILTON SILVA DINIZ DECISÃO Vistos etc.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, bem como o documento pessoal do síndico subscritor.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/08/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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