TJPB - 0822781-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:37
Juntada de informação
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIRGINIO em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:05
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIRGINIO Advogados do(a) AUTOR: GISELLE VIRGINIO DA SILVA - PB27245, FLAVIO ELTON CALDAS ALVES - PB24284 REU: BANCO RCI BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REU: MARISSOL JESUS FILLA - PR17245 Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 Advogado do(a) REU: GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - PB22694 SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por FLAVIO ELTON CALDAS ALVES(*42.***.*13-40); MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIRGINIO(*57.***.*63-46); GISELLE VIRGINIO DA SILVA(*42.***.*29-38); , em face de BANCO RCI BRASIL S/A e outros (2), ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
A parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:39
Determinada diligência
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10/02/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 10:39
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:31
Juntada de informação
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0822781-63.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS VIRGINIO REU: BANCO RCI BRASIL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Na petição de ID 99369440 a parte autora requer desistência da ação.
Nos termos do art. 485, §4º do CPC, INTIME a parte promovida para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do pedido.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 21:35
Determinada diligência
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29/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:01
Juntada de Petição de procuração
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24/05/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2024 09:39
Determinada a redistribuição dos autos
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23/05/2024 22:18
Conclusos para decisão
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23/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:22
Juntada de informação
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26/04/2024 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:22
Desentranhado o documento
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15/04/2024 21:22
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 19/06/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 21:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 09:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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