TJPB - 0803083-09.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:03
Outras Decisões
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27/11/2024 14:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803083-09.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: MARGARIDA FREITAS DA SILVA Endereço: Rua Manoel Diniz, 259, Centro, CURRAL VELHO - PB - CEP: 58990-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, SN, PROXIMO AO ARMAZEM PARAIBA, CENTRO, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Tendo o promovente interposto recurso de de apelação contra a sentença de indeferimento, conforme consta do id 99800172 , pelo que, de ordem do MM Juiz, procedo a citação da parte recorrida para, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Data e assinatura eletrônicas. -
03/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:19
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 00:55
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803083-09.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARGARIDA FREITAS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais e morais, proposta por MARGARIDA FREITAS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No despacho inaugural foi determinado à parte autora que emendasse a petição inicial nos termos do Pedido de Providências n. 0000789-03.2023.2.00.0815 (Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB).
A parte promovente manteve-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Em seu art. 319 a 321, o Código de Processo Civil trata do assunto nos seguintes termos: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. [...] Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Dessa forma, a consequência para a recalcitrância do autor não pode ser outra, tendo em vista que o autor não compareceu em juízo para ratificar os termos da procuração, conforme as sugestões da Corregedoria no PP nº 0000789-03.2023.2.00.08151.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do vigente Código de Processo Civil.
CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais (art. 90, CPC) e SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art.98, §3º, CPC).
Indevidos os honorários sucumbenciais, pois ausente a triangularização processual.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpram-se com os expedientes de necessários.
Itaporanga/PB, data assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito 1 [...] 3) conferir a similaridade das assinaturas constantes de documentos com as assinaturas apostas pelo(a) autor(a) na procuração outorgada e/ou declarações diversas constantes nos autos, com especial atenção nas ações ajuizadas por pessoas analfabetas; -
05/09/2024 19:30
Indeferida a petição inicial
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06/08/2024 07:38
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA FREITAS DA SILVA - CPF: *22.***.*99-58 (AUTOR).
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13/06/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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