TJPB - 0857036-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:24
Juntada de informação
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22/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de VERONICA PESSOA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:13
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857036-47.2024.8.15.2001 REQUERENTE: VERONICA PESSOA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: 1) Litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal.
Entendo cabível a remessa dos autos à Justiça Federal decidir quanto a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, considerando os termos da Súmula 150 do STJ - "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas." Portanto, DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Seção judiciária desta Capital para decisão acerca da competência.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082609181494300000093229771 Petição substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 24082609181582700000093229772 1.
Procuração Veronica Procuração 24082609181654900000093231175 2.
Declaração de Hipossuficiência Veronica Outros Documentos 24082609181726000000093231177 3.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24082609181810600000093231178 4.
CNH Documento de Identificação 24082609181880600000093231179 5. contracheque_referencia_03_2024 - Verônica Pessôa da Silva Documento de Comprovação 24082609181954500000093231181 6. contracheque_referencia_04_2024 - Verônica Pessôa da Silva Documento de Comprovação 24082609182047200000093231182 7. contracheque_referencia_05_2024 - Verônica Pessôa da Silva Documento de Comprovação 24082609182109900000093231183 8.
Extrato CAIXA MARÇO Documento de Comprovação 24082609182177500000093231184 9.
Extrato CAIXA ABRIL Documento de Comprovação 24082609182342000000093231186 10.
Extrato CAIXA MAIO Documento de Comprovação 24082609182405100000093231188 11.
Extrato SICREDI MARÇO Documento de Comprovação 24082609182472200000093231192 12.
Extrato SICREDI ABRIL Documento de Comprovação 24082609182536200000093231194 13.
Extrato SICREDI MAIO Documento de Comprovação 24082609182604500000093231195 14.Registrato Documento de Comprovação 24082609182667300000093231197 15.
PlanodeSaúde Documento de Comprovação 24082609182745100000093231200 16.
ACORDO HIPER- SENHA 79011 Documento de Comprovação 24082609182803700000093231201 17.
RECIBOS TERAPIA Documento de Comprovação 24082609182865500000093231202 18.
Internet Documento de Comprovação 24082609182954100000093231203 19.
Conta de energia Documento de Comprovação 24082609183032200000093231205 20.
Tratamento Dentario Documento de Comprovação 24082609183101700000093231206 21.
Tratamento Dentario Documento de Comprovação 24082609183166500000093231208 22.
Tratamento Dentario Documento de Comprovação 24082609183231700000093231209 23.
Fatura cartão de crédito Documento de Comprovação 24082609183308600000093231211 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24090209571173600000093627965 Petição substabelecimento com reserva de poderes Substabelecimento 24090209571247300000093627967 Decisão Decisão 24090522001753500000093779934 Intimação Intimação 24090907590846800000093985534 Decisão Decisão 24090522001753500000093779934 Petição Petição 24092308263779800000094719751 1.
RECIBO DIRPF 2024-2023 VERONICA PESSOA Documento de Comprovação 24092308263867800000094719752 2.
Contracheque Julho Documento de Comprovação 24092308263930300000094719753 3.
Contracheque Agosto Documento de Comprovação 24092308263987800000094719754 4.
GuiaCustasVeronica Documento de Comprovação 24092308264048100000094719755 Petição Petição 24100312470047500000095357888 PROCURAÇÃO CAIXA atualizada JURIR-CN - CEJUR 2024 Procuração 24100312470110000000095357890 Contestação Contestação 24100312532819500000095357893 VERONICA PESSOA DA SILVA - 130036110001726181 Documento de Comprovação 24100312532886500000095357907 VERONICA PESSOA DA SILVA - 130036110001830590 Documento de Comprovação 24100312532976800000095357908 VERONICA PESSOA DA SILVA - 130036110002535371 Documento de Comprovação 24100312533035300000095357910 SIGA VERONICA Documento de Comprovação 24100312533092400000095357912 Contestação Contestação 24102317580836200000096390541 C20821533-2 Outros Documentos 24102317580902300000096390542 C108317567 Outros Documentos 24102317580953800000096390543 C108317753 Outros Documentos 24102317581009800000096390544 C308320529 Outros Documentos 24102317581169800000096390545 C308321533 Outros Documentos 24102317581225500000096390546 C308326756 Outros Documentos 24102317581281700000096390547 C308330621 Outros Documentos 24102317581338900000096390548 C408304053 Outros Documentos 24102317581396800000096390549 1.
Procuracao e Atos Outros Documentos 24102317581482300000096390550 Carta de Preposto Sicred - Gabriel Outros Documentos 24102317581559700000096390551 Substabelecimento - Davison Grigório Outros Documentos 24102317581618400000096390552 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24102317581618400000096390552, Outros Documentos: 24102317581559700000096390551, Outros Documentos: 24102317581482300000096390550, Outros Documentos: 24102317581396800000096390549, Outros Documentos: 24102317581338900000096390548, Outros Documentos: 24102317581281700000096390547, Outros Documentos: 24102317581225500000096390546, Outros Documentos: 24102317581169800000096390545, Outros Documentos: 24102317581009800000096390544, Outros Documentos: 24102317580953800000096390543] -
13/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:19
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/02/2025 12:19
Determinada diligência
-
05/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857036-47.2024.8.15.2001 REQUERENTE: VERONICA PESSOA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO I - DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 22:00
Determinada diligência
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05/09/2024 22:00
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2024 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2024 19:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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