TJPB - 0010501-11.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010501-11.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 26 de novembro de 2024 Juiz de Direito -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010501-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100075694, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 10:48
Baixa Definitiva
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01/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/09/2024 10:46
Juntada de Decisão
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31/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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31/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:25
Juntada de Certidão
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25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:55
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 19:21
Recurso especial admitido
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18/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:50
Juntada de Petição de cota
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14/07/2022 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2022 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:41
Juntada de Petição de recurso especial
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18/05/2022 15:56
Juntada de Petição de resposta
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17/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2022 22:28
Juntada de Petição de resposta
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05/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 14:04
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 21:30
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 16:29
Juntada de Petição de resposta
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16/11/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 14:05
Conhecido o recurso de RICARDO CARNEIRO CAMPOS - CPF: *25.***.*49-49 (APELANTE) e provido
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28/10/2021 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 12:09
Juntada de Petição de memoriais
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14/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/09/2021 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/08/2021 20:53
Juntada de Certidão
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23/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
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11/08/2021 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2021 17:55
Conclusos para despacho
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28/04/2021 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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28/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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20/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 23:01
Conclusos para despacho
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01/12/2020 23:01
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2020 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 21:35
Conclusos para despacho
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25/09/2020 21:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 21:35
Juntada de Certidão
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25/09/2020 00:01
Recebidos os autos
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25/09/2020 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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