TJPB - 0010501-11.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2025 01:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:41
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
09/04/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:21
Determinada diligência
-
17/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 00:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010501-11.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 26 de novembro de 2024 Juiz de Direito -
27/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010501-11.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação do executado, intime-se a parte exequente para requerer as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
04/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:12
Determinada diligência
-
18/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:41
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010501-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [ x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100075694, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010501-11.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
01/09/2024 10:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/09/2020 00:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2020 01:29
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 18:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 20:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/02/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2019 00:43
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 01/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 00:33
Decorrido prazo de RICARDO CARNEIRO CAMPOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 04/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 18:06
Processo migrado para o PJe
-
18/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2019 NF 01/19
-
18/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 03/2019 16:48 TJEJPCG
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018 NF EXPEçA-SE
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
15/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CENTRO DE MEDIACAO 24: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 34/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
06/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 06: 08/2015 P059639152001 16:57:10 RICARDO
-
06/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 08/2015 P059639152001 17:04:57 RICARDO
-
06/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2015
-
04/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/08/2015 014708PB
-
07/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 07/2015 P031980152001 13:27:28 AYMORE
-
07/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2015 NF EXPECA-SE
-
06/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 06: 07/2015
-
02/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 02: 06/2015 CARTA
-
02/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 07/2015 AG.DEV.AR
-
25/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2015 P031980152001 17:24:16 AYMORE
-
07/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2015 EXP.CARTA CITAçãO
-
08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2015
-
08/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2015
-
07/04/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 04/2015 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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