TJPB - 0021300-50.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021300-50.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:26
Juntada de cálculos
-
11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de cálculos
-
08/10/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/10/2024 12:09
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ADAMAR RIBEIRO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0021300-50.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários, Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GOSTINHO SERTANEJO LTDA, REJANE MARIA E ARAUJO, ADAMAR RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em desfavor de GOSTINHO SERTANEJO LTDA, REJANE MARIA E ARAUJO e ADAMAR RIBEIRO DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
Custas recolhidas (ID 29174210 p. 6).
O feito tramitou normalmente, contudo, a parte exequente peticionou nos autos requerendo a extinção da demanda, tendo em vista a liquidação da dívida em cobrança por parte do executado (ID 88224437). É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório retro, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Com base no princípio da causalidade, CONDENO os executados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Acaso concedida a gratuidade judiciária, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do Art. 98 §3 do CPC.
Transitado em julgado, proceda-se o cálculo das custas finais.
Verificada a ausência de gratuidade, Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/09/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 07:59
Determinado o arquivamento
-
04/09/2024 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 12:54
Juntada de diligência
-
19/06/2024 19:11
Juntada de diligência
-
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
25/07/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 01:03
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:31
Juntada de diligência
-
06/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:10
Outras Decisões
-
14/11/2022 22:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/10/2022 09:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/10/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:54
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:57
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 05:20
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:20
Decorrido prazo de ISABELLE FREIRE DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/09/2020 00:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 00:42
Decorrido prazo de REJANE MARIA E ARAUJO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:42
Decorrido prazo de GOSTINHO SERTANEJO LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 10:03
Processo migrado para o PJe
-
28/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2020
-
28/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2020 NF 51/20
-
28/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2020 11:16 TJEJPMQ
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
16/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 16: 07/2018 P012921182001 15:22:04 BAN
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 20: 03/2018 P012921182001 17:33:55
-
17/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 27: 09/20
-
01/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2017
-
22/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2016 D013418162001 16:01:03 001
-
22/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2016 D014036162001 16:01:03 002
-
22/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 22: 03/2016 D014308162001 16:01:03 003
-
22/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 03/2016 P021441162001 16:01:03 REJANE
-
22/03/2016 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 22: 03/2016 0000470-92.2016.815.2001
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 21: 03/2016 P021441162001 08:43:28 REJANE
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 GOSTINHO SERTANEJO LTDA
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 REJANE MARIA E ARAUJO
-
04/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 03/2016 ADAMAR RIBEIRO DA SILVA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014 CITE-SE
-
08/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2014 AUTOS AUTUADO EM 08/09/2014
-
08/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 07/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2014
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800872-02.2024.8.15.0081
Condominio Aguas da Serra Haras e Golf
George da Silva Alves
Advogado: Roberto de Oliveira Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 15:49
Processo nº 0808731-86.2022.8.15.0001
Fabio Leite de Almeida
Elyzandro Ferreira da Silva
Advogado: Marksuell Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2022 10:42
Processo nº 0808731-86.2022.8.15.0001
Fabio Leite de Almeida
Elyzandro Ferreira da Silva
Advogado: Naina Souza Rocha de Carvalho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 19:15
Processo nº 0801165-69.2024.8.15.0081
Juliana Costa Silva
Municipio de Bananeiras
Advogado: Marcelo Matias da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 10:24
Processo nº 0821238-45.2023.8.15.0001
Felipe Kleber da Silva Nunes
Jose Manoel da Silva
Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 12:29