TJPB - 0827485-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUCIO JOSE TORQUATO DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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16/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2025 11:25
Outras Decisões
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04/04/2025 11:25
Determinada diligência
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04/04/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:54
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:47
Juntada de informação
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14/03/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2025 17:27
Determinada diligência
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08/03/2025 17:27
Nomeado perito
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30/01/2025 22:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827485-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827485-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:27
Determinada diligência
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07/06/2024 10:27
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:56
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de MUCIO JOSE TORQUATO DA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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21/12/2022 12:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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22/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUCIO JOSE TORQUATO DA COSTA (*09.***.*80-00).
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15/07/2021 18:47
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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14/07/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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