TJPB - 0821177-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 22 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
09/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 09:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RADIO ARAPUAN LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821177-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: ALBERTO LUIZ SILVA EUGENIO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 REU: RADIO ARAPUAN LTDA - ME, SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA Advogados do(a) REU: JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB30044, PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 Advogado do(a) REU: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10(dias) JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821177-67.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: ALBERTO LUIZ SILVA EUGENIO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA MARQUES SANTOS - PB16937 REU: RADIO ARAPUAN LTDA - ME, SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA Advogados do(a) REU: JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB30044, PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 Advogado do(a) REU: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
03/09/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:50
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2024 08:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 08:08
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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