TJPB - 0800839-66.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:38
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0800839-66.2022.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: SILVANESSA DANTAS DE SOUZA REU: JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDERLEY FERREIRA MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: CLAUDIVANDO ARAUJO FERREIRA - PB26268 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 27 de junho de 2025 De ordem, ANA REGINA MARIA CORREA DE CARVALHO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 01:42
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 07:15
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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17/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/10/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:24
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 01:15
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0800839-66.2022.8.15.0021 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SILVANESSA DANTAS DE SOUZA REU: JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela autora, SILVANESSA DANTAS DE SOUZA, no qual postula a produção de provas nos presentes autos, conforme descrito na petição retro acostada. 1.
Prova Testemunhal: Defiro o pedido para a oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil.
As testemunhas serão ouvidas em audiência de instrução e julgamento a ser designada oportunamente. 2.
Prova Documental: Defiro a produção de prova documental, a ser juntada aos autos conforme a necessidade e no curso do processo, observando-se o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. 3.
Depoimento Pessoal: Defiro o pedido de depoimento pessoal do réu, Sr.
JOSÉ LEANDRO BERNARDO CORREIA, para que seja ouvido em audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de elucidar os fatos controvertidos nos autos, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil. 4.
Audiência de Instrução e Julgamento: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 DE FEVEREIRO DE 2025, às 08:30, a ser realizada de forma remota, para a oitiva das testemunhas arroladas e para a colheita do depoimento pessoal do réu.
Intimem-se as partes e suas testemunhas, ficando cientes de que o não comparecimento injustificado poderá ensejar as sanções previstas em lei.
Como participar do Google Meet: Link da videochamada: https://meet.google.com/pkk-ybhd-her Intimem-se as partes e, em seguida, cumpra-se.
Caaporã, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em Substituição Cumulativa O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 21:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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27/08/2024 10:28
Determinada diligência
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17/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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16/04/2024 06:16
Conclusos para despacho
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16/04/2024 06:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIVANDO ARAUJO FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO BERNARDO CORREIA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de GIOVANNA PAOLA BATISTA DE BRITTO LYRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:08
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de CLAUDIVANDO ARAUJO FERREIRA em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/09/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 18:27
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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