TJPB - 0856919-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856919-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA THARCIANA DE MACEDO em 21/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2025 02:18
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 11:41
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARDENIA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856919-56.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CAMILA THARCIANA DE MACEDO(*09.***.*32-30); RESIDENCIAL GARDENIA(07.***.***/0001-02); JOSE MARIO DE OLIVEIRA *00.***.*29-30(32.***.***/0001-62);
Vistos.
Foi determinada a juntada de documentação comprobatória da situação de hipossuficiência ou, alternativamente, requerer a redução do valor, ou parcelamento (Id. 99491928).
O autor requereu a redução no percentual de 98% de forma parcelada (Id. 101248100). É o relatório.
Decido.
O benefício da justiça gratuita só deve ser deferido as pessoas físicas e/ou jurídicas que comprovarem a situação de hipossuficiência econômica, sob pena de desvirtuação do instituto que só deve ser concedido àqueles que não possam arcar com os custos do processo sem prejuízo seu e de sua família.
Ante a ausência de documentos aptos a comprovar a situação econômica do autor, indefiro o pedido de redução das custas.
Todavia, com relação ao parcelamento, este é perfeitamente admissível, nos termos do art. 98, § 6º do CPC.
Diante do exposto, defiro o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
As guias já se encontram disponíveis no sistema.
Após a juntada do pagamento da primeira parcela, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL GARDENIA - CNPJ: 07.***.***/0001-02 (AUTOR).
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08/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARDENIA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:24
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0856919-56.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CAMILA THARCIANA DE MACEDO(*09.***.*32-30); RESIDENCIAL GARDENIA(07.***.***/0001-02); JOSE MARIO DE OLIVEIRA *00.***.*29-30(32.***.***/0001-62);
Vistos.
O condomínio autor requereu justiça gratuita aduzindo que não aufere lucro e existe elevada inadimplência da taxa condominial. É o relatório.
Decido.
Observa-se que o valor das custas iniciais é de aproximadamente R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). É sabido que condomínio edilício são entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica.
São equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ.
Todavia, a alegação de elevado número de condôminos inadimplentes não é suficiente para a concessão do benefício, até porque faz parte da realidade de quase todos os condomínios, sendo indispensável que esta demonstre a necessidade e a impossibilidade de arcar com os custos e as despesas do processo.
Diante do exposto, intime-se a autora para juntar extrato bancário dos últimos três meses ou, alternativamente, requerer a redução do valor, parcelamento ou, pagá-las, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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