TJPB - 0832173-47.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ERICK AUGUSTO CABRAL ALMEIDA *88.***.*14-97 em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:35
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA FILHO em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:30
Juntada de Alvará
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30/09/2024 18:18
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ERICK AUGUSTO CABRAL ALMEIDA *88.***.*14-97 em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832173-47.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
A ordem de bloqueio on line de ativos financeiros resultou no bloqueio parcial da dívida executada.
Embora regularmente intimada, a devedora não ofereceu impugnação à indisponibilidade concretizada.
Decido: Diz a lei adjetiva civil: Art. 854. ... . § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Portanto, a questão é singela e não demanda maiores digressões.
Outrossim, devo enfatizar que, no microssistema dos juizados especiais cíveis, a penhora é necessária para garantir o juízo e possibilitar a apresentação de embargos à execução, na execução de título extrajudicial, ou de impugnação ao cumprimento de sentença: ENUNCIADO 117/FONAJE – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial
Por outro lado, in casu, no cumprimento de sentença regido pela Lei 9.099/95, o prazo para o oferecimento de embargos à execução, sob a forma de impugnação ao cumprimento de sentença, flui da intimação do devedor acerca da penhora: ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Transfira-se o valor indisponibilizado para conta à disposição deste juízo.
Publicação eletrônica.
Intimem-se, especialmente o executado para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que, não havendo impugnação, a penhora deverá ser convertida em pagamento parcial ao credor.
Cumpra-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:46
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2024 22:46
Outras Decisões
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24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de ERICK AUGUSTO CABRAL ALMEIDA *88.***.*14-97 em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/07/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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14/05/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ERICK AUGUSTO CABRAL ALMEIDA *88.***.*14-97 em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:21
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 14:43
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ERICK AUGUSTO CABRAL ALMEIDA *88.***.*14-97 em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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01/11/2023 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 22:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2023 22:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2023 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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31/10/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/10/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/10/2023 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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