TJPB - 0800927-39.2021.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA MISTA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO Fórum Tabelião Francisco de Oliveira Braga, Rua Antônio Gonzaga, S/N, CENTRO, Conceição - PB - CEP: 58970-000 Telefone (83) 99143-4896 - E-mail: [email protected] Processo número - 0800927-39.2021.8.15.0151 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: TAMIRES GALDINO DOS SANTOS REQUERIDO: DANIEL GONZAGA DE SOUSA SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se, na origem, de ação de divórcio litigioso c/c guarda, alimentos e alteração de nome, proposta por TAMIRES GALDINO DOS SANTOS GONZAGA em desfavor de DANIEL GONZAGA DE SOUSA.
Após o regular prosseguimento do feito, as partes requereram, por petição conjunta (id. 110164726), a conversão da demanda em divórcio consensual, tendo apresentado novo acordo (id. 114009077), devidamente regularizado, com cláusulas claras quanto à guarda, alimentos e alteração do nome.
O Ministério Público, nos termos dos artigos 178, II, e 698 do Código de Processo Civil, manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo, reconhecendo que este atende aos interesses do incapaz envolvido, observando os princípios da necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Consta do acordo: A guarda do filho menor ficará com a genitora, TAMIRES GALDINO DOS SANTOS GONZAGA; O genitor contribuirá com pensão alimentícia mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser paga diretamente à genitora; A genitora voltará a utilizar seu nome de solteira: TAMIRES GALDINO DOS SANTOS.
O acordo está em conformidade com os requisitos legais (art. 733 do CPC) e deve ser homologado, gerando resolução de mérito, conforme art. 487, III, “b”, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com fundamento nos artigos 733 e 487, III, “b”, ambos do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, decreto o divórcio de TAMIRES GALDINO DOS SANTOS GONZAGA e DANIEL GONZAGA DE SOUSA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino ainda: A cônjuge varoa, TAMIRES GALDINO DOS SANTOS GONZAGA, voltará a utilizar seu nome de solteira: TAMIRES GALDINO DOS SANTOS; A presente sentença, acompanhada dos documentos necessários, serve como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento; O trânsito em julgado dar-se-á com a publicação desta sentença.
P.R.I.
Cumpra-se.
Conceição/PB, data do protocolo eletrônico.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:13
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 12:56
Homologada a Transação
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:35
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800927-39.2021.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Como requer o Ministério Público.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, para emendarem a petição inserta no id. 110164726, para constar a os valores da pensão alimentícia, a regularização da guarda e visitas do filho menor do casal.
Cumprida a diligência acima, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Exarado o parecer, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-as.
Intimações necessárias.
Conceição, data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 21:26
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:58
Publicado Mandado em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de procuração
-
12/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:34
Publicado Expediente em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0800927-39.2021.8.15.0151 DECISÃO Vistos, etc.
Em face da ausência de contestação certificada nos autos, decreto a revelia do promovido em lugar incerto e não sabido.
Não obstante entendimento contrário, filio-me a corrente jurisprudencial que considera necessária a nomeação de curador especial (art. 72, II, do NCPC) aos promovidos incertos (eventuais interessados), notadamente em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Destarte, nomeio o Defensor Público em atuação nesta Comarca como curador especial do promovido revel citado por edital, nos termos do art. 72, II, do NCPC.
Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso e apresentar contestação no prazo legal.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, abram-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Exarado o parecer, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
29/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:37
Decretada a revelia
-
07/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:03
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 01:03
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CONCEIÇÃO-PB.
CARTÓRIO DA VARA ÚNICA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo: 0800927-39.2021..8.15.0151.
Ação de Divórcio c/c Pedido de Guarda e de Alimentos requerida TAMIRES GALDINO DOS SANTOS GONZAGA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG 4.683.996 SSDS/PB, bem como do CPF144.478.554-02, residente e domiciliada na Rua Lino Mangueira de Figueiredo, nº 199, São Geraldo, Conceição-PB, CEP 58.970-000, em face de seu esposo DANIEL GONZAGA DE SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e não sabido.
O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste este Juízo e Serventia a ação supramencionada em que a requerente pleiteia a decretação do divórcio litigioso das partes, a guarda definitiva unilateral do filho menor do casal, regulamentado-se o direito de visitas e o arbitramento de alimentos provisórios e definitivos, equivalentes a 30% do valor de um salário- mínimo.
E, para que mais tarde alguém não alegue ignorância, expediu-se este edital pelo qual fica o promovido DANIEL GONZAGA DE SOUSA, acima qualificado, devidamente citado para, querendo, responder a ação, no prazo de 20 (vinte) dias corridos da primeira publicação (art. 257, III, NCPC), sob pena de revelia, advertindo-o de que, caso seja declarado revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, NCPC).
Conceição, 04 de setembro de 2024.
Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciário, Mat. 472.149-7, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo – Juiz de Direito. -
04/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 03:23
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2024 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/08/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG.
-
14/08/2024 01:31
Decorrido prazo de TAMIRES GALDINO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/08/2024 09:10 Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG.
-
24/07/2024 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG.
-
24/07/2024 11:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2024 09:10 Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG.
-
24/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:30
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Conceição -TJPB/UFCG
-
10/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 15/11/2023 15:04.
-
13/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 00:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de DANIEL GONZAGA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:42
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
31/05/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 02:07
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 21:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:23
Juntada de diligência
-
08/03/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 03:30
Decorrido prazo de GIOVANNI JOSE DE SOUSA MEDEIROS em 24/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 11:03
Juntada de diligência
-
21/09/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2021 10:15 Vara Única de Conceição.
-
19/08/2021 10:55
Determinada diligência
-
17/08/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 12:11
Juntada de diligência
-
13/08/2021 15:11
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/08/2021 10:15 Vara Única de Conceição.
-
05/08/2021 13:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/08/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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