TJPB - 0800520-72.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:27
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800520-72.2024.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Gratificação de Atividade - GATA] REQUERENTE: SHIRLEY DANIELLE FERNANDES DE MELO ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO - PB18544 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido na petição retro.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 30 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
30/08/2024 14:46
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 13:41
Juntada de Alvará
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30/08/2024 13:41
Juntada de Alvará
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30/08/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:23
Determinado o arquivamento
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26/06/2024 19:23
Homologada a Transação
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20/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/06/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/04/2024 08:47
Recebidos os autos.
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11/04/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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09/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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