TJPB - 0001848-23.2008.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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13/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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16/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:51
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0164-76 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:01
Determinada diligência
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19/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE RESENDE em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:07
Publicado Edital em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 00:00
Edital
O Doutor JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Mista desta Comarca de Pombal, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Público Oficial nomeado DAVI EDUARDO PAULIM, JUCEP Nº 38/23, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 18/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min, e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min, a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 18/09/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min, e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- AÇÃO PENAL Nº 0000123-13.2019.8.15.0301 Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Executado: JOSANA FERNANDES DE OLIVEIRA Bem(ns): 01 (uma) Motocicleta, marca: Yamaha, modelo: Factor YBR 125 ED, ano de fabricação 2010, placa EQS-3688, cor preta, veículo em péssimo estado de conservação.
Encontra-se exposto há bastante tempo aos efeitos do sol e da chuva, com a maioria de suas peças comprometidas, inclusive motor e parte elétrica sem funcionamento, como também, pneus imprestáveis, tanque de combustível descascado, banco todo rasgado, painel frontal danificado, corrente e amortecedores enferrujados.
Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 02 de março de 2023. Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/PB Depositário: Delegacia de Polícia Civil de Pombal/PB 1.2- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001848-23.2008.8.15.0301 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE Bem(ns): A) 02 (duas) MÁQUINAS DE ZIG-ZAG , marca Nissin, uma em bom estado de conservação e a outra em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais); B) 01( uma) MÁQUINA OVERLOK FY3 504M2-04, antiga, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.200.00 (mil e duzentos reais).
C) 01 (uma) MÁQUINA DE CORTE MANUAL DPM GE 800 NO 507014, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); D) 01 (um) COMPUTADOR n3 computem, COM MONITOR Dell e teclado, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 900,00 ( novecentos reais); E)01 (uma) IMPRESSORA wireless, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); F) 03 (três) MÁQUINAS DE COSTURA RETA em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
G) 01 (uma) SERIGRAFIA com 27 mesas berço, vinte e duas telas e 45 telas pequenas, sem nenhuma máquina de impressão, avaliada em R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Avaliação: R$ 17.080,00 (Dezessete mil e oitenta reais), em 02 de março de 2023. Ônus: Nada consta.; Bens penhorados nos autos de nº 0001853-45.2008.8.15.0301 desta Comarca.
Dívida: R$ 23.415,79 (Vinte e três mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), em 15 de julho de 2008.
Depositário: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE, Rua João Pessoa, Centro, 128, Pombal/PB. 1.3- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001853-45.2008.8.15.0301 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE Bem(ns): A) 02 (duas) MÁQUINAS DE ZIG-ZAG , marca Nissin, uma em bom estado de conservação e a outra em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais); B) 01( uma) MÁQUINA OVERLOK FY3 504M2-04, antiga, em regular estado de conservação, avaliada em R$ 1.200.00 (mil e duzentos reais).
C) 01 (uma) MÁQUINA DE CORTE MANUAL DPM GE 800 NO 507014, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); D) 01 (um) COMPUTADOR n3 computem, COM MONITOR Dell e teclado, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 900,00 ( novecentos reais); E) 01 (uma) IMPRESSORA wireless, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); F) 03 (três) MÁQUINAS DE COSTURA RETA em regular estado de conservação, avaliadas em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
G) 01 (uma) SERIGRAFIA com 27 mesas berço, vinte e duas telas e 45 telas pequenas, sem nenhuma máquina de impressão, avaliada em R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais).
Avaliação: R$ 17.080,00 (Dezessete mil e oitenta reais), em 07 de julho de 2023. Ônus: Nada consta; Bens penhorados nos autos de nº 0001848-23.2008.8.15.0301 deste Comarca.
Dívida: R$ 11.707,93 (Onze mil, setecentos e sete reais e noventa e três centavos), em 16 de julho de 2008.
Depositário: LILIAN RUTH FORMIGA LEITE, Rua João Pessoa, Centro, 128, Pombal/PB. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas. de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba: https:// www.tjpb.jus.br/ , no site da leiloeiro: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 06 de agosto de 2024, em Pombal/PB, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu,Técnico Judiciário da Comarca de Pombal/PB, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal. -
04/09/2024 12:14
Expedição de Edital.
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04/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE RESENDE em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:34
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 10:23
Juntada de edital de intimação
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06/08/2024 05:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 05:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:15
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:29
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 20:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
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23/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:32
Determinada Requisição de Informações
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30/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LILIAN RUTH FORMIGA LEITE em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 12:52
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:32
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 08:52
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:37
Conclusos para despacho
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16/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:34
Juntada de Outros documentos
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 13:11
Conclusos para despacho
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02/06/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
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06/03/2020 08:35
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2019 09:35
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2019 09:32
Processo migrado para o PJe
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29/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2019 NF 117/1
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29/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 07/2019 08:21 TJEPB09
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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26/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2018
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13/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 07/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2017
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27/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2017
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29/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 08/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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25/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 DEFIRO O BLOQUEIO RENAJUD
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26/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
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12/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2014 NF 135/1
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03/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2014
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28/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2014
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21/01/2014 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 01/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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14/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14092012
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14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
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28/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 10092012
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24/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082012 NF 137: 12
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13/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13102012
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03/07/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12062012
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03/07/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 03072012
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03/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072012
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28/05/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 28052012
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28/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23072012
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18/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052012
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18/05/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18082012
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30/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30032012
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30/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30092012
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10/02/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22022012
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10/02/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 22022012
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02/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23012012
-
30/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30112011
-
30/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23012012
-
23/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23012012
-
21/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112011 NF 184: 11
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21/11/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 211120116LILIAN RUTH F
-
19/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072011
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19/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19092011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05072011
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05/07/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 19072011
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01/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01072011
-
01/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01072011 NF 106: 11
-
20/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 20062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20082011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18052011 003713PB
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17/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17052011
-
17/05/2011 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 30052011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13052011 NF 75: 11
-
19/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042011
-
19/04/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19062011
-
21/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21022011
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21/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022011
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26/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30112010
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26/01/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26032011
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26/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26112010 NF 174: 10
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19/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072010
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19/07/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 19112010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11052010
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11/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052010
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16/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16052010
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04/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04032010
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04/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032010
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04/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032010
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10/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022010
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10/02/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10042010
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26/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300920094BANCO DO NORD
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30/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102009
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08/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07072009
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08/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07082009
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12/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12052009
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12/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052009
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21/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042009
-
21/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042009 NF 64: 9
-
31/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032009
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31/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31032009 31062009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032009
-
18/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17122008
-
18/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21012009
-
02/12/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02122008
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02/12/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02012009
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28/11/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 281120081LILIAN RUTH F
-
22/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082008
-
22/08/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 22082008
-
06/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06082008
-
17/07/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2008
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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