TJPB - 0852376-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852376-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: ROSILENE LUCIA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JACIANE GOMES RIBEIRO - PB18796 DESPACHO Trata-se de Exceção de Pré-executividade.
Intime-se o excipiente para responder, no prazo legal.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 21:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/07/2025 10:47
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSILENE LUCIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852376-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: ROSILENE LUCIA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JACIANE GOMES RIBEIRO - PB18796 DECISÃO HOMOLOGATÓRIA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA Para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de decisão da Exceção de Pré-Executividade elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, o Exequente, para em 10 dias, anexar aos autos Certidão de Inteiro Teor do Imóvel, atualizada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/06/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/06/2025 20:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852376-10.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: ROSILENE LUCIA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JACIANE GOMES RIBEIRO - PB18796 DESPACHO Trata-se de Exceção de Pré-executividade.
Intime-se o excipiente para responder, no prazo legal.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo, para apresentar o projeto.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
19/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 22:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:56
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852376-10.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE EXECUTADO: ROSILENE LUCIA DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
02/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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