TJPB - 0857249-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0857249-53.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURQUIA EXECUTADO: ALEXSANDRO DA SILVA LOPES FILHO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
03/12/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 09:41
Juntada de Ofício
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27/09/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0857249-53.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURQUIA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: ALEXSANDRO DA SILVA LOPES FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 70,00 e R$ 100,00 e taxa extraordinária se houver, bem como, documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
03/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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