STJ - 0020599-31.2010.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020599-31.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes dando-se-lhes ciência da R.
Sentença: " Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seu efeitos legais, o acordo entabulado no Id nº 103141781.
Por conseguinte, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo concedido à parte executada para cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de extinção do feito por presunção de pagamento.
P.R.I." João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020599-31.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte Promovida para cumprimento da R.
Decisão cujo teor transcrevo abaixo: "Destarte, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VALOR DA EXECUÇÃO - (R$ 817.390,23)" João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 07:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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23/04/2024 07:19
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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12/04/2024 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/04/2024 Petição Nº 980925/2023 - AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no
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11/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0980925 - AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 12/04/2024
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09/04/2024 23:59
Conhecido o recurso de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL - Petição N° 00980925/2023 - AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970/PB
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11/03/2024 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 11/03/2024
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08/03/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/03/2024 16:18
Incluído em pauta para 03/04/2024 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00980925/2023 - AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970/PB
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08/03/2024 14:17
Juntada de Certidão : Sessão virtual da Corte Especial de 20 a 26/03/2024 CANCELADA - processo transferido para a sessão virtual de 03 a 09/04/2024
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29/02/2024 05:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/02/2024
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28/02/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/02/2024 16:22
Incluído em pauta para 20/03/2024 00:00:00 pela CORTE ESPECIAL (Sessão Virtual) - Petição Nº 00980925/2023 - AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970/PB
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16/02/2024 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 20/11/2023 e término em 11/12/2023, para PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA apresentar resposta à petição n. 980925/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 97
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16/02/2024 13:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Vice-Presidente) com agravo interno de fls. 971-977 e 995/1000.
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21/11/2023 10:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1135589/2023
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21/11/2023 10:41
Protocolizada Petição 1135589/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 21/11/2023
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17/11/2023 05:35
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 17/11/2023 Petição Nº 980925/2023 -
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16/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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16/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - Petição Nº 980925/2023. Publicação prevista para 17/11/2023)
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16/11/2023 16:25
Juntada de Certidão : Certifico que a petição de n. 00980925/2023, de folhas 971/977, oposta como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (EDCL), foi reclassificada para AGRAVO INTERNO (AGINT), nos termos do r. Despacho retro.
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14/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição nº 1119906/2023
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14/11/2023 15:30
Protocolizada Petição 1119906/2023 (PET - PETIÇÃO) em 14/11/2023
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09/11/2023 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/11/2023 Petição Nº 980925/2023 - EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no
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08/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente determinando providências (Publicação prevista para 09/11/2023)
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08/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0980925 - EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 09/11/2023
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30/10/2023 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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27/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 11/10/2023 e término em 26/10/2023, para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 980925/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 971.
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18/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/10/2023 e término em 17/10/2023, para MARLUCE ALECIA DE OLIVEIRA LIMA apresentar resposta à petição n. 980925/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 971.
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18/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/10/2023 e término em 17/10/2023, para MAELIA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA PATRICIO apresentar resposta à petição n. 980925/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls.
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18/10/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/10/2023 e término em 17/10/2023, para PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA apresentar resposta à petição n. 980925/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de
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29/09/2023 05:23
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 29/09/2023 Petição Nº 980925/2023 -
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28/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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28/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 980925/2023. Publicação prevista para 29/09/2023)
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28/09/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 980925/2023
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28/09/2023 15:06
Protocolizada Petição 980925/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 28/09/2023
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21/09/2023 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/09/2023 Petição Nº 701662/2023 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no
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20/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2023 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0701662 - ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 21/09/2023
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19/09/2023 21:20
Não conhecido o recurso de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA - Petição Nº 2023/00701662 - ARE no RE nos EDcl no AgInt AREsp 2149970
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18/09/2023 17:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) VICE-PRESIDENTE DO STJ (Relator)
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15/09/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 02/08/2023 e término em 14/09/2023, para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 701662/2023 (AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 946.
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14/09/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 13/09/2023, para PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA apresentar resposta à petição n. 701662/2023 (AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDI
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31/07/2023 10:41
Juntada de Petição de CONTRAMINUTA AO ARE nº 725469/2023
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31/07/2023 10:36
Protocolizada Petição 725469/2023 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 31/07/2023
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21/07/2023 05:13
Publicado Vista ao(s) Agravado(s) para resposta em 21/07/2023 Petição Nº 701662/2023 -
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20/07/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao(s) Agravado(s) para resposta
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20/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) Agravado(s) para resposta - PETIÇÃO Nº 701662/2023. Publicação prevista para 21/07/2023)
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20/07/2023 13:31
Juntada de Petição de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 701662/2023
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20/07/2023 13:29
Protocolizada Petição 701662/2023 (ARE - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 20/07/2023
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04/07/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/07/2023 Petição Nº 279136/2023 - RE nos EDcl no AgInt no
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03/07/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0279136 - RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 04/07/2023
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03/07/2023 13:40
Negado seguimento ao recurso de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA (Publicação prevista para 04/07/2023)
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22/06/2023 18:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Vice-Presidente) com recurso extraordinário e com petição de fls. 934/935
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16/06/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 04/05/2023 e término em 15/06/2023 o prazo para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 279136/2023 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 898.
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05/06/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/04/2023 e término em 02/06/2023 o prazo para PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA apresentar resposta à petição n. 279136/2023 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO), de fls. 898.
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03/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição nº 400391/2023
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03/05/2023 09:13
Protocolizada Petição 400391/2023 (PET - PETIÇÃO) em 03/05/2023
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02/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões RE/RO nº 392927/2023
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02/05/2023 10:29
Protocolizada Petição 392927/2023 (CRR - CONTRARRAZÕES RE/RO) em 02/05/2023
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19/04/2023 05:38
Publicado Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE em 19/04/2023 Petição Nº 279136/2023 -
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18/04/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE
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17/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Recorrido para Contra-Razões de RE - PETIÇÃO Nº 279136/2023. Publicação prevista para 19/04/2023)
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17/04/2023 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro VICE-PRESIDENTE DO STJ
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17/04/2023 18:25
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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13/04/2023 11:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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13/04/2023 11:30
Juntada de Certidão : Certifico que, nesta data, o presente feito foi registrado ao Excelentíssimo Senhor MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ.
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12/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (para processamento do RE) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
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03/04/2023 14:06
Juntada de Petição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 279136/2023
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03/04/2023 14:02
Protocolizada Petição 279136/2023 (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO) em 03/04/2023
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15/03/2023 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 15/03/2023 Petição Nº 1106979/2022 - EDcl no AgInt no
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14/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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14/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1106979 - EDcl no AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 15/03/2023
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13/03/2023 23:59
Embargos de Declaração de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01106979/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2149970/PB
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28/02/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000022-2023-AJC-3T)
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24/02/2023 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/02/2023
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23/02/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/02/2023 17:22
Incluído em pauta para 07/03/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01106979/2022 - EDcl no AgInt no AREsp 2149970/PB
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09/02/2023 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator)
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09/02/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 14/12/2022 e término em 08/02/2023 o prazo para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 1106979/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 862.
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02/02/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2022 e término em 01/02/2023 o prazo para MARLUCE ALECIA DE OLIVEIRA LIMA apresentar resposta à petição n. 1106979/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 862.
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02/02/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2022 e término em 01/02/2023 o prazo para MAELIA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA PATRICIO apresentar resposta à petição n. 1106979/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 862.
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02/02/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/12/2022 e término em 01/02/2023 o prazo para PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA apresentar resposta à petição n. 1106979/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 862.
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01/12/2022 05:32
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 01/12/2022 Petição Nº 1106979/2022 -
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30/11/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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30/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1106979/2022. Publicação prevista para 01/12/2022)
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29/11/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1106979/2022
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29/11/2022 16:05
Protocolizada Petição 1106979/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 29/11/2022
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24/11/2022 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/11/2022 Petição Nº 680157/2022 - AgInt
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24/11/2022 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 24/11/2022 Petição Nº 692387/2022 - AgInt
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23/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/11/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0680157 - AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 24/11/2022
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23/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0692387 - AgInt no AREsp 2149970 - Publicação prevista para 24/11/2022
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22/11/2022 23:59
Conhecido o recurso de PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00680157/2022 - AgInt no AREsp 2149970/PB
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22/11/2022 23:59
Não conhecido o recurso de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00692387/2022 - AgInt no AREsp 2149970/PB
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07/11/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000230-2022-AJC-3T)
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07/11/2022 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000230-2022-AJC-3T)
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07/11/2022 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/11/2022
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07/11/2022 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 07/11/2022
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04/11/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/11/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/11/2022 14:48
Incluído em pauta para 16/11/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 692387/2022 - AgInt no AREsp 2149970/PB
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04/11/2022 14:48
Incluído em pauta para 16/11/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 680157/2022 - AgInt no AREsp 2149970/PB
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24/10/2022 12:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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24/10/2022 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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22/10/2022 15:00
Determinada a distribuição do feito
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14/10/2022 14:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento ao NARER
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14/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/08/2022 e término em 13/10/2022 o prazo para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 692387/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 760.
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14/10/2022 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/08/2022 e término em 13/10/2022 o prazo para ELI LOURENCO DA SILVA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 680157/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 749.
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01/09/2022 11:06
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 755195/2022
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01/09/2022 11:05
Protocolizada Petição 755195/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/09/2022
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01/09/2022 09:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 754871/2022
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01/09/2022 09:46
Protocolizada Petição 754871/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 01/09/2022
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18/08/2022 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 18/08/2022 Petição Nº 692387/2022 -
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17/08/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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17/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 692387/2022. Publicação prevista para 18/08/2022)
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17/08/2022 12:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 692387/2022
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17/08/2022 12:25
Protocolizada Petição 692387/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/08/2022
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17/08/2022 05:26
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/08/2022 Petição Nº 680157/2022 -
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16/08/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/08/2022 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 680157/2022. Publicação prevista para 17/08/2022)
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15/08/2022 12:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 680157/2022
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15/08/2022 11:57
Protocolizada Petição 680157/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/08/2022
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04/08/2022 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2022
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03/08/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2022
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03/08/2022 09:00
Não conhecido o recurso de SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA e PROCÁRDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAÍBA LTDA
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28/06/2022 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/06/2022 09:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/06/2022 09:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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