TJPB - 0847737-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:35
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:42
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847737-46.2024.8.15.2001 [Direito de Vizinhança] AUTOR: ANTONIO ROBERTO ARAUJO REU: FRANCISCA BORGES RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847737-46.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Vizinhança] AUTOR: ANTONIO ROBERTO ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: SAULO MARCELO DA SILVEIRA JUNIOR - PB18182 REU: FRANCISCA BORGES RAMOS Advogado do(a) REU: THAMILES STEFANI SOARES DE FIGUEIREDO - PB32147 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 03:37
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847737-46.2024.8.15.2001 [Direito de Vizinhança] AUTOR: ANTONIO ROBERTO ARAUJO REU: FRANCISCA BORGES RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/08/2024 18:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/08/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823505-67.2024.8.15.2001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Anderson de Lucena Cruz
Advogado: John Lennon Gomes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 22:21
Processo nº 0855657-71.2024.8.15.2001
Atencio Jose dos Santos Junior
Tlf Construtora e Incorporadora Eireli
Advogado: Edna Tania Fernandes Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2024 20:05
Processo nº 0854291-94.2024.8.15.2001
Hilda de Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 12:45
Processo nº 0856498-66.2024.8.15.2001
Maria Dulce Rodrigues Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 10:22
Processo nº 0844927-98.2024.8.15.2001
Sandoval Cavalcante da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 11:30