TJPB - 0852614-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:09
Decorrido prazo de RIVAILDA VIEIRA BATISTA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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28/04/2025 16:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 21:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:42
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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26/11/2024 21:48
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852614-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852614-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para se manifestar conforme decisão ID 92607870, item 1. "...
INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC);...
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:01
Determinada diligência
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25/06/2024 12:01
Nomeado perito
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02/04/2024 22:33
Conclusos para despacho
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08/11/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 01:14
Decorrido prazo de RIVAILDA VIEIRA BATISTA em 25/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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07/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
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30/04/2021 01:40
Decorrido prazo de RIVAILDA VIEIRA BATISTA em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 23:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2021 11:26
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 11:43
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 08:32
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2020 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 20:47
Conclusos para despacho
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21/05/2020 20:47
Juntada de Certidão
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08/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2019 11:32
Conclusos para despacho
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25/10/2019 11:31
Juntada de Certidão
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17/10/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 12:18
Conclusos para despacho
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05/09/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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