TJPB - 0838875-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2024 12:26
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:36
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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16/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0838875-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: LIVIA CARVALHO SILVA Advogado: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA OAB: PB27779 Endereço: R HILDEBRANDO TOURINHO, 141, FS ADVOCACIA, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-080 De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte interessada, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, para que apresente os dados bancários necessários (Nome do banco e números da agência e da conta) à confecção do alvará eletrônico determinado.
Prazo:5 dias João Pessoa, em 12 de setembro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
12/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:59
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:56
Conclusos para despacho
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04/09/2024 19:56
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 19:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0838875-86.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: LIVIA CARVALHO SILVA Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca de acordo firmado com a executada em relação ao débito objeto deste processo, conforme documentos juntados a partir dos ID 99173065/99170947.
Saliente-se, ainda, que a ordem de bloqueio de ID 99012351 obteve parcial sucesso, no valor de R$1.753,35 (R$1.734,75 - Banco Bradesco / R$18,60 - Nu Pagamentos), não havendo manutenção de constrição em contas da parte executada.
Prazo:5 DIAS João Pessoa, em 28 de agosto de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
28/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 00:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 00:35
Juntada de Petição de procuração
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26/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/08/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LIVIA CARVALHO SILVA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 20:49
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:44
Determinada diligência
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25/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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