TJPB - 0848121-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:33
Juntada de informação
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA CRUZ em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:25
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848121-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
27/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 05:20
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848121-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
26/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 08:38
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:06
Determinada diligência
-
28/04/2025 21:06
Deferido o pedido de
-
27/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2025 08:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:27
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 15:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848121-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848121-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/07/2024 12:39
Outras Decisões
-
24/07/2024 12:39
Determinada a citação de ALEX DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: *34.***.*10-53 (REU), BANCARIOS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-09 (REU) e CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (REU)
-
24/07/2024 12:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA ALVES DE CASTRO - CPF: *41.***.*85-49 (AUTOR).
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23/07/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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