TJPB - 0847970-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 20:10
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EMERSON SORATO ESTEVAO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:17
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847970-43.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Compromisso] AUTOR: EMERSON SORATO ESTEVAO DA SILVA REU: EDUARDO SILVA FERNANDES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
22/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 11:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
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12/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/10/2024 12:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 18:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/09/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:36
Juntada de Termo de audiência
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847970-43.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Compromisso] AUTOR: EMERSON SORATO ESTEVAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO - PB24808 REU: EDUARDO SILVA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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