TJPB - 0801727-06.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/03/2025 19:44
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 14:39
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801727-06.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE GOMES PEDROSA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando que a petição de Id 104969064 não corresponde ao que foi requerido, renove-se o cumprimento do despacho de Id 103481891.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2025 15:28
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 03:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
07/11/2024 22:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801727-06.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA JOSE GOMES PEDROSA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 08:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES PEDROSA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 06:31
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:07
Determinada diligência
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:01
Nomeado perito
-
04/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2023 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE GOMES PEDROSA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*79-51 (AUTOR).
-
26/03/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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