TJPB - 0851723-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE ALVES PORTO GUEDES em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RIVAILDO PEREIRA GUEDES FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 12:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/11/2024 13:09
Recebidos os autos.
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06/11/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/11/2024 12:19
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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06/11/2024 12:19
Determinada diligência
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06/11/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SOLANGE ALVES PORTO GUEDES - CPF: *39.***.*97-15 (AUTOR).
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01/11/2024 07:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 06:51
Recebidos os autos
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01/11/2024 06:51
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851723-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões) de id. 99461914, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:24
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 09:58
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 22:05
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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