TJPB - 0843925-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:37
Juntada de Alvará
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17/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES BLOCO B - VIRGINIO DA GAMA E MELO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:58
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843925-93.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES BLOCO B - VIRGINIO DA GAMA E MELO, SERGIO GERARDE SERRANO PAIVA EXECUTADO: GILVAN AMORIM NAVARRO FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do adimplemento total da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores comprovados no id. 98399695, no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
Arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/07/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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