TJPB - 0843895-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843895-58.2024.8.15.2001 AUTOR: ADRIANO SOUSA DE MOURA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:29
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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26/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 22:43
Indeferido o pedido de ADRIANO SOUSA DE MOURA - CPF: *73.***.*56-67 (AUTOR)
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24/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2024 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:58
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0843895-58.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem] AUTOR: ADRIANO SOUSA DE MOURA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/08/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/08/2024 08:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 22:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/08/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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