TJPB - 0806800-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:26
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806800-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instadas as partes acerca da necessidade de dilação probatória, a parte ré peticionou requerendo a produção de perícia médica.
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ademais, não especificou qual a especialidade do médico perito.
Outrossim, verifico que a parte autora peticionou informando o descumprimento da liminar deferida.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias: a) justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento. b) indicar qual a especialidade do médico perito, sob pena de indeferimento da perícia requerida. c) comprovar o cumprimento da liminar deferida, sob pena da multa fixada na decisão de Id. 58531224.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/09/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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30/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:04
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:18
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806800-62.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Preambularmente, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão de Id. 58531224 por seus próprios fundamentos.
INTIME-SE pessoalmente a parte ré desta decisão, bem como para, em 48 horas, comprovar o cumprimento da liminar, sob pena bloqueio judicial do valor referente à multa por descumprimento.
Em seguida, INTIME-SE a parte ré para, em 15 dias, apresentar contestação.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
17/01/2025 13:00
Expedição de Carta.
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03/12/2024 12:33
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (REU)
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20/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da liminar id 58531224, sob pena de bloqueio do valor referente à multa por descumprimento.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
30/08/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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14/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:16
Conclusos para decisão
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18/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/08/2022 21:34
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2022 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS DOS SANTOS OLIMPIO em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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07/07/2022 10:12
Juntada de Informações
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27/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 02:04
Decorrido prazo de VIVIANE DIAS DOS SANTOS OLIMPIO em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:24
Juntada de diligência
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18/05/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 15:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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12/04/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 17:39
Determinada diligência
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08/04/2022 12:19
Conclusos para decisão
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08/04/2022 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/03/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:34
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/02/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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