TJPB - 0802292-93.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
04/09/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 04:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802292-93.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 08 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802292-93.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 20 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/02/2025 03:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/11/2024 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:03
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
02/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2024 09:58
Determinada a citação de JORGE FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*92-00 (AUTOR)
-
27/07/2024 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846389-90.2024.8.15.2001
Maria das Gracas Francisco da Silva
Multipla Credito, Financiamento e Invest...
Advogado: Marcelo Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 09:40
Processo nº 0846389-90.2024.8.15.2001
Maria das Gracas Francisco da Silva
Multipla Credito, Financiamento e Invest...
Advogado: Nataly Fernandes Barbosa Formiga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2025 13:52
Processo nº 0850916-85.2024.8.15.2001
Maria Socorro de Oliveira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2024 21:14
Processo nº 0805797-32.2024.8.15.0181
Maria Aparecida Barbosa Ribeiro
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 19:07
Processo nº 0802292-93.2024.8.15.0161
Jorge Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2024 20:40