TJPB - 0839699-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 20:34
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 20:16
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:23
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0839699-45.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FABIANO SALVADORI RÉU: EXECUTADO: AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:57
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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07/06/2025 02:22
Decorrido prazo de AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:54
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0839699-45.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: FABIANO SALVADORI Advogado do(a) EXEQUENTE: REBECA LUÍZA VARELA DE CARVALHO - PB22655 EXECUTADO: AMORIM VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo promovido, contra os cálculos juntados pelo promovente, alegando que a data utilizada para realizar o cálculo dos juros não se encontra em conformidade com o que fora determinado em sentença.
Em resposta, a parte promovente apesar de esclarecer acerca da data de citação utilizada no cálculo, concorda com os valores apresentados pela parte promovida, no entanto, acrescenta os honorários sucumbenciais e a multa de 10% do art. 523, §1º do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que a parte exequente concorda com o valor apresentado, no entanto, sendo necessário acrescentar os honorários sucumbenciais (20%) e a multa de 10% do art. 523, §1º do CPC, em razão da ausência de pagamento voluntário.
ISTO POSTO, acolho, em parte, a IMPUGNAÇÃO oposta pela parte executada, para reconhecer o valor de R$ 8.472,58 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) e para acrescentar ao cálculo da condenação os valores referentes aos honorários sucumbenciais e a multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, pagar o valor da condenação apresentado na planilha de cálculo contida em petição de ID 112012516, sob pena de penhora online.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2025 18:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:47
Determinada Requisição de Informações
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 07:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:47
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANO SALVADORI em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
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24/08/2024 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2024 10:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/06/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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