TJPB - 0844549-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
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22/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
02/01/2025 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844549-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: OSCAR MARCELO PEREIRA, CARLA VALERIA DE SOUSA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 Advogados do(a) AUTOR: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 REU: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Advogado do(a) REU: SERGIO MENDES CAHU FILHO - PE34790 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:16
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 01:15
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 14:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2024 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
26/08/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 20:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 14:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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