TJPB - 0843993-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:35
Outras Decisões
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14/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843993-43.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso] EXEQUENTE: ANDRE SANTANA DE QUEIROZ COUTINHO *53.***.*16-72 Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 EXECUTADO: PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP, PEDRO FERNANDES FILHO SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Conforme se depreende dos autos, a parte exequente não indicou novo endereço da parte executada, limitando-se, de forma intempestiva, a requerer citação eletrônica no mesmo número diligenciado sem êxito.
Assim, não havendo a devida citação da parte executada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte exequente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ANDRE SANTANA DE QUEIROZ COUTINHO *53.***.*16-72 em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843993-43.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compromisso] EXEQUENTE: ANDRE SANTANA DE QUEIROZ COUTINHO *53.***.*16-72 Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 EXECUTADO: PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP, PEDRO FERNANDES FILHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:40
Outras Decisões
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11/09/2024 20:40
Determinada diligência
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11/09/2024 19:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado das partes executadas, sob pena de extinção do processo.
Juíza de Direito -
26/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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